Desembaraço
Aduaneiro

O procedimento de desembaraço aduaneiro refere-se à autorização de um produto pela alfândega, permitindo que ele entre no país em uma importação ou que saia do país em uma exportação.

No entanto, antes que a carga seja desembaraçada, toda a documentação necessária é submetida à verificação. Esse procedimento é conhecido como despacho, no qual um órgão federal, que no Brasil é a Receita Federal, é responsável por todo o processo e sua conclusão. Após essa etapa, as mercadorias podem ser oficialmente liberadas para a operação correspondente.

No processo de despacho de importação, são analisados os dados fornecidos pelo importador. Também se verifica a documentação de embarque e se tudo atende à legislação específica do produto em questão.

Regime Especial no Desembaraço Aduaneiro

Ao empregar o sistema especial de armazenagem aduaneira, a quitação dos impostos não é exigida de maneira imediata, mas sim na ocasião da nacionalização, que é o momento em que a mercadoria guardada é transferida para a economia interna. Essa opção apoia as empresas que precisam preservar seu capital de giro e, assim, permite que alcancem lucros mais elevados.

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